segunda-feira, 2 de abril de 2012

TOFFOLI E O MENSALÃO




O ministro José Antônio Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirma que o fato de ser namorado da advogada Roberta Rangel não o torna impedido para julgar o caso do mensalão. "É uma relação de namoro, que já perdura há alguns anos. Não moramos juntos e não temos filhos", diz ele, citando o que caracterizaria uma união estável -isso o tornaria impedido pela lei de julgar o caso, já que Roberta participou ativamente da defesa de um dos réus do maior escândalo da era Lula.Em agosto de 2007, quando era sócia de Toffoli em um escritório, Roberta fez a sustentação oral da defesa do ex-deputado Professor Luizinho no plenário do Supremo. A participação de Roberta vem sendo comentada no meio jurídico em Brasília desde que a revista "Veja" revelou que ela tinha atuado na defesa de réus do mensalão. Ela deixou o caso em 2009, no ano em que Toffoli foi nomeado para o STF.

A revelação da participação da namorada de Toffoli se soma a um outro questionamento à possível participação do ministro no julgamento, já que ele foi advogado do PT e trabalhou com o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), apontado na denúncia como "chefe de quadrilha". O artigo 252 do Código do Processo Penal veda a participação de um juiz em um caso que tenha a participação de cônjuge ou de parente até o terceiro grau. A Constituição determina que uniões estáveis são equiparáveis a casamentos, mas Toffoli afirma que "é uma relação de namoro, que já perdura há alguns anos". "Não moramos juntos e não temos filhos", diz. Para configurar a união estável, a lei exige, além de uma relação pública e duradora, a comprovação de que ambos têm a intenção de constituir uma família.


A sustentação oral feita por Roberta é um dos momentos mais importantes do exercício da defesa. É quando o advogado apresenta, pela última vez antes do julgamento, a versão de seu cliente a respeito das acusações. O ministro tem dito a pessoas próximas que ainda não se decidiu se julgará, ou não, o mensalão. Em sua avaliação, não existe qualquer fato que o deixe "impedido" de participar do caso, mas ele ainda avalia a possibilidade de declarar sua "suspeição". O impedimento e a suspeição são dois institutos jurídicos que existem para garantir a imparcialidade do julgamento. Enquanto o primeiro é gerado por questões objetivas, como a participação de cônjuge no caso, o segundo leva em conta avaliação íntima de cada juiz envolvido.


Toffoli afirma que deixará para decidir sobre sua atuação quando o julgamento estiver mais próximo -isso depende da revisão do voto do relator pelo ministro Ricardo Lewandowski. Essa mesma situação ocorreu na análise da extradição do terrorista italiano Cesare Battisti. Na ocasião, ele era advogado-geral da União e a instituição chegou a apresentar, em sua gestão, um parecer sobre o caso do italiano. Toffoli nunca assinou nenhuma peça sobre aquele processo, por isso não se considerou impedido. Na véspera do julgamento, porém, se declarou suspeito e não participou da decisão.

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