sábado, 24 de novembro de 2012

DILMA ROUSSEF PODERÁ, POR DECRETO, ASSINAR “INDULTO DE NATAL" AOS RÉUS CONDENADOS DO MENSALÃO




Matéria do jornal “O GLOBO”, afirma que muitos dos réus condenados pelo STJ no processo do mensalão poderão receber “indulto de Natal” mesmo antes de passar sequer uma noite na cadeia. Réus como João Paulo Cunha, Jefferson e Pizzolato, entre outros, podem vir a ter direito ao ‘benefício’. Pelo menos, é o que dizem alguns procuradores do MPF...

Segundo o jornal, um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República chegou a propor ao Ministério da Justiça uma proibição para a concessão de tal ‘indulto’ aos condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros crimes contra o sistema financeiro nacional, pelos quais os citados réus foram condenados. Até o presente, os réus presos por tais crimes podem ser indultados em casos de penas inferiores a 12 anos de prisão em regime fechado.
Conforme tais integrantes do Ministério Público – que tentam limitar o alcance do indulto — o perdão da pena através de uma resolução presidencial de Dilma Roussef é a grande probabilidade de acontecer no futuro imediato. Segundo eles, a chance de isso ocorrer é enorme.

Sob a desculpa de se usar o “espírito do Natal” para perdoar presos que se enquadrem dentro de certos critérios definidos pelo próprio governo, cada vez mais laico, ateu, e materialista, a concessão de tal indulto é uma atribuição do Poder Executivo, a cada fim de ano. O decreto presidencial pode conceder o perdão ou a diminuição da pena estabelecida pelo Poder Judiciário, numa intromissão pouco compreensível mas que os brasileiros já estão acostumados a testemunhar nesse nosso presidencialismo absurdo.

O decreto que pela primeira vez será assinado esse ano pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, vai permitir que os presos condenados a até oito anos de cadeia sejam indultados, dependendo apenas de terem cumprido pelo menos um terço da pena. Os condenados a penas entre oito e doze anos também poderão receber tal ‘benefício’, uma vez que seus atos criminosos não tenham envolvido “grave ameaça ou violência”. Isso sem falar no fato de que poderá haver perdão da pena para aqueles que, a critério médico e de idade, “necessitem de tratamento médico”, quando a pena poderá também ser transformada em “prisão domiciliar”.

Fernando Henrique Cardoso aumentou o número de indultos aos condenados a menos de seis anos de prisão, mas vetou o benefício aos sentenciados por crimes contra o sistema financeiro. Já, como não poderia deixar de ser, o primeiro decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, permitiu o indulto nos casos de crimes contra o sistema financeiro e o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou o decreto junto com Lula. Bastos é, hoje, advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado que já foi sentenciado pelo STF por gestão fraudulenta — um crime contra o sistema financeiro.

Era de se esperar que o governo do PT fizesse alguma coisa que viesse a beneficiar a petralhada condenada pelo STJ pelo maior escândalo de corrupção política e assalto ao erário de toda a história do Brasil. Esse algo começa agora a se tornar factível por uma simples medida institucional do Poder Executivo, uma apenas entre as muitas que, exatamente, enfraquecem e desmoralizam as instituições da República.

Caso isso aconteça, o prato servido na ceia de Natal petista esse ano será uma enorme pizza com as iniciais do STJ sobre a mussarela e salpicada do orégano colhido nos escuros porões da corrupção governamental petista do país
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