domingo, 24 de março de 2013

ABORTO- A medicina, mais do que um mero ofício ou saber, é uma vocação de vida direcionada à proteção e à manutenção da própria vida



A medicina, mais do que um mero ofício ou saber, é uma vocação de vida direcionada à proteção e à manutenção da própria vida, um bem sagrado que deve ser resguardado cuidadosamente.

Essa semana, veio à tona algo que solapa os próprios fundamentos da medicina: o Ofício Circular nº 46/2013, do Conselho Federal de Medicina, de 12 de março. O documento em questão afirma que “representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), após intenso e proveitoso debate, deliberam por maioria, o posicionamento dos Conselhos de Medicina com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto”. A “ampliação dos excludentes de ilicitudes penais” – um malabarismo eufemístico para “liberação” – é defendido pelo CFM em todos os casos previstos no anteprojeto do novo Código Penal, inclusive “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.

O que esperar quando a cultura da morte é assumida com tal presteza pelo órgão superior de representação daqueles profissionais que juraram proteger a vida desde a concepção? O sentimento de ultraje diante disso é inafastável a qualquer pessoa sensata. Esse sentimento é aprofundado sobremaneira quando se vê que, dentre as justificativas para a assunção desse posicionamento, o Conselho Federal de Medicina afirma que os atuais limites jurídicos ao aborto no Brasil “são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários”. Defender o direito à morte de um ser humano em gestação, na visão do CFM, passou a representar um “compromisso humanístico e humanitário”. Destruir a vida humana no ventre materno agora é um gesto humanitário!

Além disso, os limites jurídicos ao aborto hoje são, para o CFM, “paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro”. Ao que tudo indica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José, do qual o Brasil é signatário, deve ser sumamente ignorada. Afinal, ela estabelece: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” Ao que tudo indica, ou o aborto não se trata de uma privação arbitrária de vida, ou essa privação de vida não é arbitrária, mas “humanística e humanitária”.

Ah, mas talvez tudo isso seja apenas muito barulho por nada! Afinal, o Conselho Federal de Medicina também afirma no ofício circular “que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico”. Somente isso. Ainda que o ser humano no ventre feminino seja uma vida desde a concepção – como já atestaram milhares de cientistas e médicos, anônimos ou famosos, como o falecido geneticista Jérôme Lejeune (que descobriu a causa da Síndrome de Down) –, a mulher tem todo o direito de dar cabo dessa vida, mesmo que sua decisão se baseie tão-somente na vontade de fazê-lo. Nada demais.

A bem da verdade, Hipócrates não passa de uma figura distante demais no tempo e no espaço para merecer qualquer consideração. Aliás, existem muitas coisas, pelo visto, que são velhas demais para merecerem qualquer reverência: honra, dedicação, vocação, proteção. Ah, sim, e vida. Coisas velhas e sem sentido, certo?


Por Felipe Melo

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