domingo, 30 de junho de 2013

ESTE PLEBISCITO É ANTI-CONSTITUCIONAL

 
 
Ives Gandra Martins entende que um plebiscito que vai tratar de mudanças na Constituição tem que ser convocado por proposta de emenda constitucional.
“A Constituição no Artigo 14 declarou que o plebiscito só pode ser convocado pelo Congresso Nacional através de lei, o que vale dizer, lei ordinária. Para um plebiscito para mudar a Constituição só pode ser através de emenda constitucional”.

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