segunda-feira, 21 de julho de 2014

MAMOGRAFIA ...SÓ DE UM SEIO


A edição de portaria 1253/13, que dificulta o acesso ao exame para as mulheres com menos de 50 anos, será questionada na Justiça e os médicos são orientados a buscarem a prevenção integral e evitarem a mamografia unilateral


O acesso aos exames de prevenção ao câncer de mama dentro da rede pública está restrito por conta de medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, o que tem deixado milhões de brasileiras, especialmente na faixa de idade inferior a 50 anos com maior risco de desenvolver a doença sem que o diagnóstico seja feito de maneira precoce. O alerta é do quatro das maiores entidades médicas do país dedicadas ao tema – Conselho Federal de Medicina (CFM), Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) – que aproveitaram o Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro) para chamar a atenção do Governo e da sociedade para este problema.
Elas divulgaram uma nota pública de repúdio à política implementada pelo Ministério da Saúde e orientam médicos e população a continuarem a buscar a prevenção precoce desta doença, independentemente de restrições impostas. O principal alvo da crítica dos médicos é a edição da Portaria 1.253/2013, pela qual o Governo excluiu o direito de mulheres de até 49 anos de realizarem mamografia diagnóstica no Sistema Único de Saúde (SUS). Para as entidades médicas, a portaria é ilegal por contrariar a Lei 11.664/08 - que afirma que o SUS deve assegurar “a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade”.
Com a portaria do Ministério da Saúde, o governo federal diminuiu o repasse de verbas da União aos municípios para realização de mamografias, restringindo a ação aos exames feitos pelas pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. No entendimento das entidades, a Portaria nº 1.253/13 estabelece que os municípios realizem um procedimento condenável: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral. Caso os municípios queiram, terão a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos - podendo remunerar somente a mamografia unilateral, método que não é eficiente na prevenção do câncer de mama.
“A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”, avisam as entidades médicas em nota.
Dados preocupantes - O câncer de mama é a mais freqüente e principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo e a mamografia é o principal exame para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias, doença que deve atingir 24 milhões de pessoas até 2035.
Para a Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia, há estudos regionais que comprovam grande incidência desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Em Goiânia (GO), por exemplo, a Comissão afirma que 42% dos casos registrados ocorreram em pacientes abaixo dos 49 anos. Já em Curitiba (PR), de 2005 a 2009, 39,8% das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama em um hospital oncológico tinham até 49 anos. No documento divulgado, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da União no custeio do SUS e conseqüente oneração dos municípios, na prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.


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Um comentário:

  1. Senhores,
    pesquisei um pouco e descobri o artigo abaixo.
    No meu entendimento sobre o parecer do Ministério da Saúde, a mamografia bilateral continua podendo ser feita.
    Por favor, me corrijam onde posso estar enganado.

    http://www.oncoguia.org.br/conteudo/posicionamento-retificacao-do-posicionamento-do-instituto-oncoguia-sobre-a-portaria-ms-gm-n-1253-13/5030/191/

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