domingo, 12 de outubro de 2014

TSE condena Dilma por propaganda suja e mentirosa contra Aécio Neves.

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu pedido da coligação do tucano Aécio Neves para suspender em caráter liminar propaganda veiculada pela campanha da presidente e candidata do PT, Dilma Rousseff, que usa a construção do aeroporto de Cláudio (MG) para atacar o mineiro.

A decisão foi registrada no sistema do TSE há pouco. Para o ministro, o "formato jocoso e o tom nitidamente difamatório trazem risco imediato à imagem do candidato, razões para mim suficientes à necessidade de interrupção de sua continuidade".

Gonzaga não analisou, na liminar, o pedido de direito de resposta formulado pela coligação do tucano, apenas determinou que a propaganda não seja veiculada novamente. Ele apontou que o episódio do aeroporto foi "fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal".

"Ou seja, afigura-se como fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária", disse o ministro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou nesta semana parte de representação do PT contra Aécio sobre o caso.

A peça de propaganda, veiculada na tarde de hoje no horário eleitoral da campanha de Dilma no rádio, traz uma música que diz que "Aécio fez aeroporto só para ele". A marchinha veiculada na propaganda de Dilma chama o candidato tucano de "aviador" e diz que Aécio "gastou milhões do dinheiro do mineiro, do povo brasileiro, pra caçar e pescar". "Vai de avião, tem a chave do portão, se diverte pra chuchu com o dinheiro do povão", completa a música.

A Muda Brasil, coligação do tucano, levou o caso ao TSE alegando que há veiculação de informação inverídica, com o objetivo de incutir no eleitor a mensagem de que Aécio usaria dinheiro público em benefício próprio. O pedido de liminar era para que o tribunal suspendesse eventuais inserções com o mesmo teor, sob pena de multa. No mérito, os tucanos querem que seja concedido direito de resposta não inferior a um minuto.

O caso foi distribuído para o ministro Herman Benjamin na tarde desta sexta-feira (10), mas a liminar foi concedida pelo ministro Admar Gonzaga no início da noite. Os dois ministros fazem parte do setor do tribunal responsável por analisar propagandas eleitorais nas eleições deste ano. (Estadão)

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