quinta-feira, 20 de novembro de 2014

PT dá isenção de imposto para construtoras que financiaram campanha







Estive observando a Medida Provisória nº 656, de 7 de outubro de 2014 e me deparei com um artigo que me fez custar a acreditar no que li. É tão absurdo que abro todas as possibilidades de estar incorreta minha avaliação, embora não o pareça.

Vejam o que diz o art. 6º da MP 626 de 7/10/2014.


“Art. 6º A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção.”



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