quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ATOS OBSCENOS NÃO SÃO MAIS CRIMES !!!




Por o P.. para fora a balançar para tua filha, mãe, avó, esposa ou namorada não é mais crime !!!!
O relatório do Novo Código Penal é um texto imenso, “amazônico”, no dizer dos parlamentares, e foi apresentado por seu relator, o Sen. Vital do Rego, na última quarta-feira, 10.12.2014, dando aos membros da Comissão de Constitucionalidade do Senado apenas dois dias para apresentarem emendas.

É evidente que os senadores não terão tempo para ler as centenas de páginas nestes dois dias, e o relatório será aprovado sem a plena discussão das matérias mais graves.


Entre as muitas barbaridades apresentadas, o relator alterou o art. 217, para o seguinte texto:
“não há crime de aborto praticado por médico se houver risco à vida ou à saúde da gestante”.

O texto legaliza o aborto no Brasil com uma redação ainda mais abrangente do que aquela que legalizou o aborto na Inglaterra.

Além disso, o mesmo altera importantíssimas disposições penais em nosso código:
- Suprime a criminalização da venda de drogas abortivas,
- Retira a menção à proibição da pena de morte aplicada pelos indígenas,
- Remove a pena de homicídio culposo entre parentes (art. 121),
- Descriminaliza o terrorismo movido por propósitos sociais (art. 245 § 2),
- Revoga a proibição da fabricação e uso de minas terrestres (art; 541),
- Revoga as penas para quem impede por ameaça ou violência uma CPI (art. 541),
- Eliminam os artigos que criminalizavam a prática e divulgação de atos obscenos em público
- Introduz a ideologia de gênero pela inserção do crime de “transgenerização forçada”, além de muitas coisas conhecidas e desconhecidas.


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